Auditoria energética

As Auditorias Energéticas têm por fundamento o desenvolvimento de um exame às condições de utilização dos Recursos Energéticos pelas Unidades Industriais para promover a execução de um Plano de Racionalização dos seus Consumos de Energia.

Objetivos das Auditorias Energéticas

  • Caracterizar detalhada, crítica, geral e sectorialmente as condições de utilização da Energia, com vista à identificação de oportunidades de racionalização de consumos energéticos, através da implementação de medidas com viabilidade técnico-económica;
  • Identificar e quantificar as possíveis áreas onde as economias de energia são viáveis, como resultado das situações/anomalias detetadas e medições efetuadas;
  • Definir intervenções com viabilidade técnico-económica, que conduzam ao aumento da eficiência energética e/ou à redução da fatura energética.

 

Para que se possam atingir os objetivos preconizados é necessário definir, com parâmetros de partida, os seguintes valores de referência:

  • Intensidade Energética IE;
  • Consumo Específico de Energia CEE;
  • Intensidade Carbónica IC;
  • Componente Energética CE;
  • Valorização Energética VE.

A Intensidade Energética corresponde, na sua globalidade, à razão matemática dos efeitos dos Consumos dos Recursos Energéticos utilizados sobre o Valor Acrescentado Bruto da Empresa, em [tep/Euro], a qual, de acordo com a legislação em vigor, tem como objectivo uma redução média do presente rácio, relativamente ao valor de referência, numa grandeza entre 0,5% e 1,0% ao ano.

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O Consumo Específico de Energia corresponde, do mesmo modo, à razão matemática dos efeitos dos Consumos dos Recursos Energéticos utilizados nos Processos para se obter a Produção da Empresa, em [tep/kg; m2; litro ou UE], a qual, de acordo com a legislação em vigor, tem como objectivo uma redução média do presente rácio, relativamente ao valor de referência, numa grandeza entre 0,5% e 1,0% ao ano.

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A Intensidade Carbónica corresponde, dentro do mesmo contexto, à razão matemática que determina e define o valor das Emissões de Gases com Efeito de Estufa provenientes dos Recursos Energéticos utilizados pela Empresa, em [tCO2e/tep], a qual, de acordo com a legislação em vigor, apenas tem como objectivos máximos a sua manutenção, relativamente ao valor de referência, ou a sua redução em função das medidas de racionalização.

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A Componente Energética, independentemente da sua não obrigatoriedade legislativa, ao corresponder à razão matemática dos efeitos do Custo dos Recursos Energéticos utilizados no desenvolvimento da Produção, em [Euros/kg; m2; litro ou UE], para além de nos permitir obter, periodicamente, a natureza da sua grandeza, também nos permite dar a conhecer aos responsáveis das empresas a sua influência nos Custos do Processo de Fabrico, tendo em vista as medidas a tomar para que os aumentos constantes dos seus Custos não impliquem uma perda de Rendibilidade Energética afecta à Produção.

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A Valorização Energética, também é um rácio de extrema importância, independentemente da sua não obrigatoriedade legislativa, porque ao corresponder à razão matemática dos efeitos do Valor Acrescentado Bruto na Produção desenvolvida, em [Euros/kg; m2; litro ou UE], para além de nos permitir obter, periodicamente, a sua grandeza, também nos permite dar a conhecer aos responsáveis das empresas a sua influência no Processo de Fabrico, tendo em vista as medidas a tomar como prevenção da influência dos Custos dos Recursos Energéticos na Rendibilidade Energética da Produção.

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